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Tribunal de Justiça da Paraíba sob investigação do CNJ

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ASTAJ também apoia atos em defesa do CNJ

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ASTAJ solicita alteração da norma que disciplina ...

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Em processo de multa de trânsito, juíza dá conselhos amorosos »      Por Rogério Barbosa     No filme Hitch – O conselheiro amoroso, o personagem interpretado pelo ator Will Smith faz de tudo para esconder sua profissão, que consiste em ajudar homens a conquistar a pessoa amada. Mas na vida real os conselheiros fazem questão de aparecer. Colocam anúncios nos jornais, publicam livros, aparecem na TV, e até decidem processos. Para alguns, em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, mas não é o que pensa a juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que publica conselhos amorosos em notas de expediente, documento com o qual o juiz intima ou comunica dos despachos, decisões e sentenças.     “Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos. A não ser que ela tenha pisado feio na bola - transou com seu melhor amigo, por exemplo -, seja carinhoso nessa última conversa” afirma a juíza que aproveita a nota de expediente publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para dar dicas de como terminar um relacionamento.     A nota de expediente em que a juíza montou seu consultório  sentimental refere-se a um processo em que se discute a aplicação de uma multa de trânsito. O autor da ação alega que não praticou a infração e não teve oportunidade de recorrer da multa. Tanto a sentença (para aqueles com interesse em processos envolvendo multas de trânsito) quanto a nota (para aqueles que querem terminar um relacionamento e não sabem como fazer isto amigavelmente) estão disponíveis no site do TJ-RS.     De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RS, o caso já está sendo investigado pela Corregedoria do Tribunal que acredita que o caso ocorreu por uma "falha de sistema". De acordo com os procedimento do tribunal, as notas de expedientes são encaminhadas ao setor responsável para publicação no site. A Corregedoria ainda não tem informações sobre quem ou em que momento entre a elaboração da nota e a publicação se deu a inserção dos "conselhos amorosos". Mas trabalha com a possibilidade maior de que a inserção tenha se dado após a chegada da nota no departamento de publicação.     Ainda de acordo com a juíza, o ideal é ser sincero e dizer: "'Não quero mais' ou 'não está dando certo' ou 'o amor acabou'. Não ponha a culpa no trabalho, na fome mundial ou no time que foi parar na série B. Qualquer coisa que você diga que não tenha a ver exclusivamente com seus sentimentos e planos em relação a ela vai deixar margem para que a garota pense que é uma fase e que vai passar. Sim, passou: passou o amor. Seja simples e direto. O que quer que você diga, não é o que ela quer ouvir. Então, economize", diz Fabiana dos Santos.     "O relacionamento esfriou, caiu na mesmice, o tesão diminui? Bem, acontece nas melhores famílias", ela ensina. “Mas o quanto isso é culpa dela e qual a sua parcela em não fazer nada para chacoalhar essa história? O problema não que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais, quando não der mais tempo de reformular a relação", afirma.     Diga o quanto foi bom enquanto vocês estavam juntos e que infelizmente as coisas não são mais como no início. Não precisa dizer 'eu nunca te amei' ou "não sinto mais tesão". "Seja eficaz, sem causar danos desnecessários", aconselha Fabiana dos Santos.     Fonte: www.conjur.com.br (http://www.conjur.com.br) Dom, 25 de Dezembro de 2011 17:37
Intimação pode ser feita em nome de qualquer advogado »      É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema.     O ministro Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ tem posição firmada no sentido da validade da intimação. Para o relator, no caso, não havendo petição com pedido expresso para que as publicações fossem efetuadas especificamente em nome do advogado de Cuiabá, não há nulidade. “A intimação realizada em nome dos outros dois causídicos é válida, na linha da jurisprudência desta Corte”, disse.     Segundo o ministro, ao contrário do que argumentou o recorrente, a mera juntada de procuração, sem ressalva na petição, é distinta de um requerimento para publicação em nome do advogado da capital mato-grossense.     No curso de uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a intimação para o rejulgamento de embargos infringentes não trouxe o nome de um dos três advogados constituídos. A parte não teve sucesso e recorreu ao STJ, alegando nulidade na intimação. Apontou violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, pela falta de adequada intimação dos advogados para o julgamento.     Conforme a defesa, havia três advogados no processo: um de Rondonópolis (MT), um de Cuiabá e um de Brasília (DF); na publicação da pauta para o julgamento dos embargos infringentes não constou o nome do advogado de Cuiabá. Para a defesa, pelo fato de o referido advogado ter atuado no caso desde o início, o prejuízo decorrente da ausência do seu nome foi “imenso”.      Caso o requerimento expresso tivesse sido feito, a pretensão teria sucesso no STJ, já que há precedente no sentido de ser “inválida intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos se existe pedido expresso para que a publicação seja realizada em nome de outro patrono” . Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.     Dom, 18 de Dezembro de 2011 13:32
Contribuinte poderá pagar imposto federal com cartão de crédito »      A Receita Federal anunciou, na segunda-feira (12/12), um pacote de medidas com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte. Para o contribuinte que tenha uma única fonte de renda, o Fisco vai enviar uma cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A medida deve entrar em vigor em 2014, referente ao exercício de 2003, mas a melhor forma de enviar a declaração para o contribuinte ainda está sendo discutida. A informações é da Agência Brasil.   De acordo com o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a iniciativa busca simplificar a vida dos contribuintes já que aspectos relativos à eficiência de arrecadação e erros de declaração estão “bastante mitigados”. Barreto destaca que cerca de 70% dos aproximadamente 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado.   O contribuinte poderá também, a partir de junho de 2012, pagar impostos federais com cartões de crédito ou débito, além de parcelar contribuições previdenciárias pela internet até R$ 500 mil. Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.   A partir de janeiro de 2012, serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos.   EmpresasPara as empresas, a Receita vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações hoje obrigatórias. A partir de janeiro de 2013, o Fisco deixará também de exigir a Declaração Anual do Simples Nacional. E, em 2014, será extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ).   O programa de simplificação tributária também inclui a extinção de outras cinco novas declarações, sendo que duas já haviam sido extintas neste ano, o Demonstrativo de Exportação e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas. A Receita ainda estuda a extinção de outras declarações.   O secretário da Receita afirma que tais medidas fazem parte da reforma tributária anunciada pela presidente Dilma Rousseff no início do ano. "Esta seria a reforma tributária federal e começou com a ampliação dos limites do Simples Nacional e prossegue com a simplificação das obrigações tributárias".     Fonte: www.conjur.com.br Ter, 13 de Dezembro de 2011 13:48