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Processos federais nas varas estaduais irritam juízes »        Com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. O encargo, no entanto, está incomodando. Em seu discurso de posse no comando da corte, nesta segunda-feira (6/2), o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal.     Não há números precisos sobre esse impacto. Tanto o Conselho da Justiça Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça ainda ensaiam levantamentos. Em abril do ano passado, a Resolução 102 do CJF definiu onde deveriam ser instaladas 230 novas varas federais criadas pela Lei 12.011/2003. Mas mesmo que 71% das novas unidades tenham sido dirigidas a municípios do interior dos estados, com a falta de estatísticas, a questão da competência delegada não pôde servir de insumo preciso para a decisão.     Um estudo parcial do CJF com dados de dez estados cruzados com informações do CNJ identificou que, entre 2005 e 2008, o volume de processos de competência federal distribuídos às varas estaduais não significou mais do que 3% do total. Responderam à pesquisa varas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima. O total de processos novos nesses estados foi de 13,9 milhões no período. Os federais responderam por 450 mil. Nenhum estado da 3ª Região, a que mais movimenta causas federais no país, enviou dados ao Conselho.     Segundo o estudo, em relação aos processos em tramitação, a participação dos de competência federal é ainda menor. Entre 2005 e 2008, entre processos novos e do acervo, passaram pelas varas dos dez estados pesquisados 33 milhões de causas. A União e suas autarquias foram parte em 765 mil delas, o equivalente a 2% do total. "A demanda e os valores de processos federais na Justiça estadual são pequenos porque as varas que julgam por competência delegada estão em municípios menores", deduz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy.     É nos tribunais regionais federais, no entanto, que os efeitos dessa demanda são vistos. As cortes julgam os recursos contra decisões estaduais em processos federais. Dos 2,6 milhões de processos distribuídos nos cinco TRFs entre 2005 e 2010, de acordo com o CJF, apenas 1,5 milhão veio de varas federais. O restante — 42% — se refere a recursos contra decisões estaduais e a processos originários de segundo grau, como os de foro privilegiado.     No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, do total de 232 mil recursos em processos previdenciários tramitando em dezembro, 127 mil vinham da Justiça estadual, o equivalente a 55%, segundo o CJF. Entre 2007 e 2011, as varas estaduais levaram, em média, 58% dos recursos recebidos pelo tribunal na área previdenciária. Para especialistas ouvidos pela ConJur, o número pode refletir o fato de os juízes estaduais não seguirem a jurisprudência da corte como os federais.     O desembargador federal Baptista Pereira percebe a dificuldade. "Os juízes estaduais não ganham nada a mais por julgar processos federais", reconhece. Segundo o desembargador, que julga processos previdenciários na 10ª Turma do TRF-3, os recursos provenientes da Justiça estadual representam 50% do volume de seu gabinete. "As decisões são mais rápidas, mas nem sempre acertadas." De acordo com a desembargadora Marianina Galante, da 8ª Turma da corte, 80% dos seus processos vieram do interior do estado, mas isso tende a mudar. "Decisões da Justiça estadual já predominaram. Hoje, estão diminuindo", observa.     Sem retribuiçãoA reclamação do presidente do TJ-SP não é apenas contra o número de processos. Nas execuções fiscais, motivo de boa parte das ações, União e municípios estão isentos de custas judiciais. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), em seu artigo 39, isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos. "É uma responsabilidade imensa, sem nenhuma retribuição para a Justiça estadual", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra. Segundo ele, os processos não são volumosos apenas nos grandes centros, onde há varas federais. "Há grandes desertos de Justiça Federal, inclusive em locais onde estão instaladas grandes empresas, como mineradoras."     Mas mesmo onde o vácuo não é tão grande, a Justiça estadual é a preferida, como revela a juíza Caroline Mattar, da vara estadual de Andirá, no interior do Paraná. "Em locais onde há varas federais próximas, os advogados preferem ajuizar ações na Justiça estadual para receber honorários, que não são pagos nos Juizados Especiais Federais. Os honorários acabam sendo elevadíssimos, já que incidem sobre as prestações vencidas", afirma. "Há situações absurdas, como a que ocorre em Santo Antonio da Platina, onde a vara estadual tem mais ações previdenciárias que a vara federal de Jacarezinho, a apenas cerca de 18 km."     Caroline foi convocada pelo Tribunal de Justiça do estado para compor uma comissão a ser formada no Conselho Nacional de Justiça para discutir o assunto. Segundo ela, a União, quando perde no Judiciário paranaense, ainda arca com despesas de cartórios, que são privatizados no estado. "Quase todo mundo que entra com processo previdenciário tem Justiça gratuita e prioridade, por ser idoso", lembra. A juíza conta 8 mil processos tramitando hoje em sua vara, um terço dos quais são previdenciários.     Em Pindamonhangaba, interior paulista, a 1ª Vara estadual tem 14 mil processos tramitando, dos quais 2 mil têm o INSS como parte, como estima o juiz Carlos Eduardo Brito. Sem contar as causas acidentárias, de competência da Justiça estadual, o INSS responde a cerca de 1,2 mil casos na vara. No anexo fiscal da cidade, que cuida de execuções fiscais das três varas estaduais, dos 22 mil casos, 3,8 mil são federais, o equivalente a 17% do acervo. Em São Paulo, há apenas 42 municípios com varas federais instaladas.     "Feitos previdenciários poderiam ser aforados nas varas federais de Taubaté, cidade bem próxima, mas vários advogados contam que o trâmite é bem mais rápido na Justiça estadual, não sendo raro que estejam julgados em menos de um ano", diz Brito.     A possibilidade de escolher onde ajuizar pode acabar se depender do Conselho Nacional de Justiça. Em 2010, o órgão encaminhou à Câmara dos Deputados anteprojeto de alteração da Lei 5.010/1966 proibindo o ingresso, na Justiça estadual, de ações contra a União em locais onde há varas federais a menos de 100 quilômetros de distância. Outro anteprojeto, este de proposta de emenda ao artigo 109 da Constituição, prevê também que à Justiça Federal caiba julgar casos de acidentes de trabalho, hoje sob o guarda-chuva dos Tribunais de Justiça.     Para o presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, a competência delegada é indispensável. "As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da Previdência Social", alerta.     "Sem a competência delegada, a locomoção dos advogados a cidades distantes encareceria os custos do processo para o cidadão", diz o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho. Para ele, a criação de novos Tribunais Regionais Federais e de cargos para julgadores ajudaria a diminuir o acúmulo de trabalho nas varas estaduais.     Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico Ter, 07 de Fevereiro de 2012 21:06
TJ de Pernambuco lança série de cartilhas para descomplicar o processo de adoção »        O Tribunal de Justiça de Pernambuco lançou na quinta-feira (26/1) a última cartilha da triologia sobre adoção no país, elaborada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). A primeira cartilha, lançada em 2010, foi distribuída em hospitais e maternidades, destinando-se ao público leigo com explicações gerais sobre adoção. Em 2011, um segundo lançamento teve como foco os estudantes da rede pública de ensino, mencionando ainda os direitos do menor e sua família. Já o livreto atual está voltado para profissionais da área, como advogados, promotores e juízes, abordando as questões principais sobre adoção por estrangeiros.       De acordo com a secretária-executiva da Ceja, Ana Paulo Melo, a ideia dos livretos e de "Procedimentos para Adoção Internacional" é difundir o processo de adoção, desmistificando os trâmites e ampliando o entendimento tanto do público quanto dos juízes das Varas da Infância e Juventude. O projeto também está voltado para servidores que atuam nas secretarias da infância e juventude e a orientação visa ajudar na desburocratização de procedimentos pontuais, nas varas ou instituições relacionadas, que tornam a adoção mais demorada.       "A cartilha ajuda muito, pois a falta de conhecimento ainda é a maior dificuldade. As pessoas tendem a acreditar que a adoção é um procedimento muito complicado, quando não é", explica à ConJur o especialista em Direito de Família, Daniel Bijos Faidiga, do escritório Salusse Marangoni Advogados. De acordo com ele, a nova Lei de Adoção, sancionada em 2009, ajudou a padronizar a adoção no país, simplificando seu procedimento. "O processo em si não é o problema, mas sua implementação e as dificuldades práticas, como o perfil das crianças disponíveis para adoção diante do perfil que os pais interessados desejam."       De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril de 2008, existem atualmente no Brasil 27.298 pessoas dispostas a adotar e 4.985 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Apesar da diferença, mesmo assim, a demora na adoção persiste e as crianças passam mais tempo do que a lei determinas em abrigos. "Essa diferença de números está mais relacionada à seleção dos pais sobre o tipo de crianças que eles querem adotar. A maioria quer adotar menina, até seis meses, branca, loira e olhos azuis. No entanto, esse não é perfil da maioria que está disponível para adoção", destaca Faidiga.       Enquanto os interessados nacionais em adoção definem um perfil pouco próximo da realidade do banco de dados, os estrangeiros interessados em adotar, em geral, são menos exigentes. "Para a adoção por estrangeiro a dificuldade aumenta por conta do período de convivência e da existência de mais uma legislação a se seguir. Além da norma brasileira, o estrangeiro deve estar habilitado e seguir a lei do seu país", explica o advogado.       Faidiga destaca ainda que o período de convivência, na prática, não se resume aos 30 dias, mínimo determinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. "O período anterior à convivência também exige que os pais venham ambos ao país e gastem tempo aqui em alguns procedimentos burocráticos." Apesar dessas exigências, o advogado afirma que, em relação à legislação estrangeira, a norma brasileira que trata da adoção é mais favorável do que a existente em alguns países.       "Na Europa, as leis são menos burocráticas, mas a brasileira é ainda mais favorável ao interesse da criança ou adolescente. Já na legislação americana, a devolução pelos pais é mais simples, por exemplo. No Brasil é mais difícil devolver o adotado, pois existem várias questões que devem ser consideradas e, depois, os pais enfrentarão mais restrições se quiserem adotar novamente."       Abandono e negligênciaEntre as novas regras da Lei de Adoção está a determinação que as crianças não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, exceto se houver uma recomendação da Justiça expressa. A lei prevê ainda uma preparação dos futuros pais e o acompanhamento familiar após o acolhimento da criança ou adolescente. As regras apontam os caminhos que os interessados precisam seguir para adoção sem cometer crime, conforme o Código Penal.       A cartilha do TJ-PE explica que, até mesmo para bebês abandonados, existe a necessidade de sentença que decreta a perda do poder familiar para que o menor possa ser colocado para adoção. O promotor de Justiça deve ingressar com a ação e os pais ainda têm o direito de se defender de denúncias como maus-tratos, negligência nos cuidados com os filhos e atos praticados contra moral. O texto destaca que a perda do poder familiar não pode levar em consideração qualquer fato e o Estado tem obrigação de dar apoio à família porque a prioridade é que a criança fique com sua família.       Quando a criança menor de 3 anos for deixada pela mãe com parentes, esses familiares devem regularizar a posse do menor por meio de processo de guarda ou tutela. A adoção será autorizada depois que comprovado que foram criados laços afetivos entre a criança e os parentes, além de se verificar que há ausência de má-fé na posse do menor. Mas, segundo especialistas, a adoção sempre passará pelas varas da infância e juventude, responsáveis pelos pedidos feitos por pessoas interessadas.       Fonte: www.conjur.com.br (http://www.conjur.com.br) Sáb, 28 de Janeiro de 2012 21:53
Em processo de multa de trânsito, juíza dá conselhos amorosos »      Por Rogério Barbosa     No filme Hitch – O conselheiro amoroso, o personagem interpretado pelo ator Will Smith faz de tudo para esconder sua profissão, que consiste em ajudar homens a conquistar a pessoa amada. Mas na vida real os conselheiros fazem questão de aparecer. Colocam anúncios nos jornais, publicam livros, aparecem na TV, e até decidem processos. Para alguns, em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, mas não é o que pensa a juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que publica conselhos amorosos em notas de expediente, documento com o qual o juiz intima ou comunica dos despachos, decisões e sentenças.     “Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos. A não ser que ela tenha pisado feio na bola - transou com seu melhor amigo, por exemplo -, seja carinhoso nessa última conversa” afirma a juíza que aproveita a nota de expediente publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para dar dicas de como terminar um relacionamento.     A nota de expediente em que a juíza montou seu consultório  sentimental refere-se a um processo em que se discute a aplicação de uma multa de trânsito. O autor da ação alega que não praticou a infração e não teve oportunidade de recorrer da multa. Tanto a sentença (para aqueles com interesse em processos envolvendo multas de trânsito) quanto a nota (para aqueles que querem terminar um relacionamento e não sabem como fazer isto amigavelmente) estão disponíveis no site do TJ-RS.     De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RS, o caso já está sendo investigado pela Corregedoria do Tribunal que acredita que o caso ocorreu por uma "falha de sistema". De acordo com os procedimento do tribunal, as notas de expedientes são encaminhadas ao setor responsável para publicação no site. A Corregedoria ainda não tem informações sobre quem ou em que momento entre a elaboração da nota e a publicação se deu a inserção dos "conselhos amorosos". Mas trabalha com a possibilidade maior de que a inserção tenha se dado após a chegada da nota no departamento de publicação.     Ainda de acordo com a juíza, o ideal é ser sincero e dizer: "'Não quero mais' ou 'não está dando certo' ou 'o amor acabou'. Não ponha a culpa no trabalho, na fome mundial ou no time que foi parar na série B. Qualquer coisa que você diga que não tenha a ver exclusivamente com seus sentimentos e planos em relação a ela vai deixar margem para que a garota pense que é uma fase e que vai passar. Sim, passou: passou o amor. Seja simples e direto. O que quer que você diga, não é o que ela quer ouvir. Então, economize", diz Fabiana dos Santos.     "O relacionamento esfriou, caiu na mesmice, o tesão diminui? Bem, acontece nas melhores famílias", ela ensina. “Mas o quanto isso é culpa dela e qual a sua parcela em não fazer nada para chacoalhar essa história? O problema não que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais, quando não der mais tempo de reformular a relação", afirma.     Diga o quanto foi bom enquanto vocês estavam juntos e que infelizmente as coisas não são mais como no início. Não precisa dizer 'eu nunca te amei' ou "não sinto mais tesão". "Seja eficaz, sem causar danos desnecessários", aconselha Fabiana dos Santos.     Fonte: www.conjur.com.br (http://www.conjur.com.br) Dom, 25 de Dezembro de 2011 17:37